Condições gerais de subcontratação
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Artigo 1.º: Objeto
As presentes Condições Gerais de Prestação de Serviços (adiante «Condições Gerais») constituem, na aceção do art. L441-1 do Código do Comércio francês, a base exclusiva da relação comercial entre os contraentes. Aplicam-se aos diversos serviços de tradução, interpretação presencial, interpretação online por telefone ou vídeo, dobragem de voz, legendagem e transcrição de ficheiros de áudio (adiante «Prestações» ou «Prestação») adjudicados ao tradutor, intérprete ou a qualquer outro interveniente (adiante «Prestador») pela ALPHATRAD France, com sede social em Brétigny sur Orge (91220), 15 Rue du Roussillon, sociedade por ações simplificada francesa com um capital de 1 000 006 EUR, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Evry sob o número 323 161 810, representada no presente ato pelo seu Presidente, FREDERIC IBANEZ (adiante «ALPHATRAD»).
As presentes Condições Gerais visam exclusivamente estabelecer as condições em que o Prestador assumirá, face à ALPHATRAD (adiante «Cliente»), a Prestação que lhe foi adjudicada pelo preço e nas condições indicados na nota de encomenda que remete às presentes Condições Gerais.
Nos termos da legislação em vigor, as presentes Condições Gerais são sempre comunicadas a qualquer pessoa que pretenda celebrar um contrato de prestação de serviços com a ALPHATRAD e que as solicite.
Artigo 2.º: Âmbito de aplicação
As presentes Condições Gerais constituem a única base do contrato de prestação de serviços celebrado entre a ALPHATRAD e o Prestador.
Consequentemente, aplicam-se sem restrições ou reservas a todas as Prestações que a ALPHATRAD adjudique ao Prestador.
Mais especificamente, as presentes Condições Gerais aplicam-se integralmente, sem retratação possível e sem possibilidade de serem aplicadas as eventuais condições gerais de venda do Prestador, independentemente de serem iguais, contrárias ou diferentes das condições da ALPHATRAD.
Ao registar-se no sítio Web destinado à contratação de Prestadores de Serviços (www.duction.com), para prosseguir a sua candidatura, o candidato deverá consultar e aceitar as presentes Condições Gerais, marcando o separador específico previsto para o efeito.
O contrato de prestação de serviços celebrado entre a ALPHATRAD e o Prestador entra em vigor apenas após a elaboração de uma nota de encomenda e a aceitação expressa da encomenda por parte do Prestador, que reconhece ter tido conhecimento das presentes Condições Gerais no sítio Web da ALPHATRAD e declara aceitá-las incondicionalmente. Neste âmbito, a nota de encomenda apresenta expressamente a ligação ao sítio Web onde é possível consultar as Condições Gerais.
As Condições Gerais aplicam-se exclusivamente à Prestação referida na nota de encomenda que remete para as Condições Gerais durante toda a sua vigência.
Artigo 3.º: Declarações do Prestador - Independência das partes
O Prestador garante que não existe nenhuma restrição legal ou contratual relativamente à Prestação que a ALPHATRAD lhe adjudica.
Entende-se que o Prestador trabalha por conta própria e assume a responsabilidade por todas as suas obrigações de caráter fiscal e social.
Neste âmbito, o Prestador afirma apresentar a declaração do seu volume de negócios e rendimentos aos organismos sociais e liquidar junto da URSSAF (para os residentes franceses) o conjunto das suas contribuições e descontos para a segurança social.
Paralelamente, o Prestador declara cumprir a legislação do país onde exerce a sua profissão e, designadamente, no que respeita ao exercício desta profissão, o regime social e fiscal em vigor no país onde está estabelecido.
Tendo em conta que o Prestador trabalha por conta própria, a execução da Prestação que lhe é adjudicada é feita a título independente.
Neste contexto, o Prestador declara e reconhece que não tem nenhuma ligação com a ALPHATRAD a título de subordinação que possa estabelecer uma eventual relação de empregador - colaborador(a).
Por conseguinte, o Prestador não poderá tentar transformar o presente contrato de prestação de serviços em contrato de trabalho dependente.
Mais genericamente, o Prestador declara e reconhece de forma expressa que a Prestação que lhe é adjudicada não constituiu um contrato de associação, franquia, trabalho ou mandato que o vincule à ALPHATRAD.
Refere-se que os serviços de interpretação consistem na tradução oral (tradução de ligação / consecutiva ou online) dos discursos de uma língua A para uma língua B e vice-versa.
O Prestador declara desde já dominar perfeitamente as duas línguas envolvidas para fins profissionais e ter a capacidade de interpretar com precisão o conteúdo dos diálogos ou discursos que são objeto da prestação.
Artigo 4.º: Declarações adicionais do Prestador no âmbito da dobragem de voz
O Prestador a quem a ALPHATRAD adjudica um trabalho de dobragem de voz declara isentar a ALPHATRAD de qualquer direito relativo à voz, sendo que esta pode ser utilizada em todos os suportes de comunicação (Internet ou outro).
Além disso, declara que se trata da sua própria voz ou de uma voz subcontratada a um «speaker» no caso de o Cliente ser uma empresa e que a referida voz está isenta de qualquer direito.
Artigo 5.º: Tradutor juramentado
O tradutor que aceita um trabalho na qualidade de tradutor juramentado compromete-se a aceitar a prestação apenas durante o período em que está inscrito na lista oficial de tradutores juramentados do seu país de registo. Compromete-se a informar a ALPHATRAD no caso de anulação ou de se reformar. Neste caso, deverá deixar de aceitar traduções certificadas que a ALPHATRAD lhe propuser.
Deverá devolver uma tradução devidamente certificada nos termos dos procedimentos do país onde se encontra inscrito nas listas oficiais e mantém-se integralmente responsável pela qualidade e certificação «ne varietur» da sua tradução.
Artigo 6.º: Intuitu Personae - Subcontratação
Cada prestação é objeto de uma nota de encomenda que é celebrada intuitu personae com o Prestador.
Por conseguinte, o Prestador compromete-se a executar pessoalmente e/ou a fazer executar pelos seus colaboradores as Prestações que lhe são adjudicadas pela ALPHATRAD.
Deste modo, o Prestador não pode recorrer a nenhuma forma à subcontratação sem a autorização prévia por escrito da ALPHATRAD, nem delegar a execução da Prestação a um colaborador que não detenha as qualificações necessárias para a Prestação.
No caso de subcontratação não autorizada da Prestação adjudicada ao Prestador, a ALPHATRAD terá o direito a resolver a execução do contrato de prestação de serviços.
Artigo 7.º: Obrigações da ALPHATRAD
A ALPHATRAD obriga-se a remunerar o Prestador pela Prestação efetuada pelo último, ao preço acordado por ambas as partes e indicado na nota de encomenda.
Em especial no que respeita a interpretações presenciais do Cliente, a ALPHATRAD compromete-se a reembolsar o Prestador de todas as despesas relacionadas diretamente com a sua prestação (despesas de deslocação de táxi, metropolitano, comboio, quilómetros percorridos) contanto que a ALPHATRAD as autorize expressamente por escrito.
As referidas despesas serão liquidadas ao Prestador no final da Prestação e, o mais tardar, um mês após a receção de uma fatura elaborada de acordo com as condições previstas no artigo 10.º das presentes. O Prestador será remunerado pela Prestação que a ALPHATRAD lhe adjudicar.
No caso de prestação parcial por motivos imputáveis ao Prestador, apenas a parte da Prestação executada será liquidada com a dedução das despesas resultantes.
No caso de interpretação simultânea, a ALPHATRAD compromete-se a disponibilizar um segundo prestador para cumprimento dos tempos de interpretação.
Artigo 8.º: Obrigações do Prestador
O Prestador compromete-se a fornecer à ALPHATRAD a Prestação que lhe é adjudicada nas condições e prazos indicados na nota de encomenda.
O local e os horários da prestação adjudicada ao Prestador são indicados na nota de encomenda.
No que respeita às interpretações, o Prestador compromete-se a cumprir os referidos horários e a não chegar atrasado nem abandonar o local da prestação mais cedo sem a autorização por escrito do Cliente da ALPHATRAD.
Durante o trabalho de interpretação, o Prestador obriga-se a usar um vestuário impecável e ajustado ao mundo dos negócios.
O Prestador deverá estar disponível durante toda a Prestação e cumprir todos os pedidos razoáveis apresentados pelo Cliente e que estejam relacionados com a Prestação.
O Prestador compromete-se a informar a ALPHATRAD de todos os pedidos apresentados pelo Cliente e que não estejam previstos na nota de encomenda.
O Prestador compromete-se a solicitar que o Cliente assine a folha de presenças se esta lhe for entregue no momento da encomenda.
Durante a execução da prestação, assim como durante o transporte até às instalações do Cliente, o Prestador é responsável por tudo o que lhe for diretamente imputável, pelo que, consequentemente, exonera a ALPHATRAD de qualquer responsabilidade neste âmbito.
No caso de atraso (devido a atrasos de comboios, aviões, engarrafamentos rodoviários, greves ou qualquer outro motivo), o Prestador compromete-se a avisar imediatamente a ALPHATRAD e o Cliente junto de quem a Prestação deve ser realizada.
O Prestador não poderá cessar a Prestação antes do termo indicado na nota de encomenda.
No caso de o Prestador estar impossibilitado de executar a Prestação contratada, deve informar imediatamente a ALPHATRAD.
No caso de doença ou outro incidente de saúde que impossibilite que o Prestador execute a prestação, o ultimo compromete-se a avisar imediatamente a ALPHATRAD para permitir que esta procure uma solução em matéria de substituição. Neste caso, o Prestador em questão deverá apresentar um atestado médico à ALPHATRAD.
Qualquer incumprimento da parte do Prestador, salvo por força maior, implica a responsabilidade do Prestador.
Nas presentes Condições Gerais, por força maior entende-se qualquer acontecimento excecional que impossibilite a execução da prestação adjudicada ao Prestador por motivos graves e alheios à sua vontade (doença grave, acidente, etc.).
Artigo 9.º: Resolução
No caso de a Prestação adjudicada ao Prestador não ser executada no prazo indicado na nota de encomenda, a ALPHATRAD poderá resolver o contrato que, em conformidade, notificará o Prestador da sua decisão por e-mail.
Fica expressamente entendido que a referida resolução, por incumprimento do Prestador das suas obrigações, será automática, sendo que a carta de notificação resultará unicamente do incumprimento da obrigação, sem intimação, nem realização de formalidades.
Neste contexto, a resolução produzirá imediatamente efeitos após o envio do e-mail que notifica a resolução do contrato por parte da ALPHATRAD.
Artigo 10.º: Faturação
O Prestador compromete-se a remeter à ALPHATRAD, no final de cada Prestação que lhe é adjudicada, uma fatura relativa à prestação executada e às despesas reembolsáveis.
A referida fatura terá obrigatoriamente de incluir a discriminação da faturação (em especial, o número de palavras de tradução e o tempo despendido na execução efetiva da Prestação se esta for objeto de faturação por tempo), assim como a referência e a data da encomenda.
No caso de residir na França, o Prestador compromete-se a indicar nas suas faturas o seu número de inscrição nas «Unions de Recouvrement des cotisations de Sécurité Sociale et d’Allocations Familiales» (URSSAF) e de inscrição no Regime Social dos Trabalhadores Independentes.
Artigo 11.º: Não concorrência
Durante a execução da Prestação, o Prestador está impedido de negociar, por conta própria, contratos que envolvam atividades no domínio linguístico com o Cliente.
Além disso, o Prestador está impossibilitado de solicitar e/ou manter, direta ou indiretamente, uma relação de negócios com o Cliente durante a execução da Prestação e durante o prazo de 2 (dois) anos a contar da conclusão da Prestação.
Além disso, o Prestador está impedido de facultar os seus dados pessoais ao Cliente e de trabalhar diretamente com o mesmo durante um prazo de 2 (dois) anos a contar da conclusão da Prestação.
No caso de violação dos impedimentos descritos anteriormente, o Prestador terá de pagar à ALPHATRAD, como cláusula penal, uma indemnização de 100 00,00 EUR.
Artigo 12.º: Confidencialidade e sigilo profissional
O Prestador está sujeito a uma obrigação estrita de confidencialidade e sigilo profissional.
O Prestador compromete-se, como cláusula de confidencialidade, durante a execução da prestação e sem limitação de tempo após a sua conclusão, independentemente do motivo, a manter a confidencialidade total, abstendo-se de divulgar, direta ou indiretamente, quaisquer informações, conhecimentos ou know-how a que tenha tido acesso na execução da sua prestação, salvo se as referidas informações, conhecimentos ou know-how tiverem passado a ser do domínio público ou a sua divulgação for necessária em consequência de um regulamento específico ou de uma injunção administrativa ou judicial.
Além disso, o Prestador compromete-se a fazer respeitar esta obrigação por todos os membros do seu efetivo, para o que apresenta garantia.
O Prestador reconhece que toda a correspondência, seu conteúdo e anexos, independentemente da natureza, são confidenciais, em especial, os e-mails trocados entre o Prestador e a ALPHATRAD, seus dirigentes ou colaboradores, contanto que contenham informações relacionadas com a prestação adjudicada ao Prestador.
Neste contexto, o Prestador obriga-se a não divulgar oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio, direta ou indiretamente, a terceiros a totalidade ou parte da correspondência confidencial. No caso de incumprimento desta obrigação, aplicar-se-á uma sanção de 10 000 EUR.
Artigo 13.º: Cláusula de garantia e de exoneração de responsabilidade
O Prestador compromete-se a exonerar a ALPHATRAD relativamente a qualquer responsabilidade penal ou civil pelos atos ilícitos e litigiosos que possam ser praticados pelo Prestador no decurso da execução da Prestação.
Na eventualidade de terceiros virem a responsabilizar a ALPHATRAD pelos atos referidos anteriormente, o Prestador deverá proteger a ALPHATRAD contra qualquer ação, assumindo o custo das eventuais sentenças proferidas contra a ALPHATRAD, assim como as despesas da defesa e processuais da última.
Artigo 14.º: Notificações
Qualquer notificação ou outra comunicação necessária no âmbito da Prestação adjudicada ao Prestador deverá ser realizada por e-mail. Se uma notificação tiver sido recebida fora de um dia útil, considerar-se-á que a mesma foi recebida no dia útil seguinte.
Artigo 15.º: Tribunal competente no caso de litígio
No caso de litígio, o Tribunal de Evry (91) terá competência exclusiva.
Artigo 16.º: Validade
Se uma ou várias cláusulas previstas nas presentes Condições Gerais for(em) declarada(s) inválida(s), ilegal(is) ou inexequível(eis) pelo Tribunal de Comércio de Evry, a referida invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não implicará a nulidade do conjunto das presentes Condições Gerais.
Artigo 17.º: Informática e liberdades
Os dados pessoais recolhidos junto do Prestador são sujeitos a tratamento informático levado a cabo pela ALPHATRAD. São registados no ficheiro do Prestador e são indispensáveis para processamento das encomendas. As referidas informações e dados pessoais são igualmente conservados para efeitos de segurança para cumprimento das obrigações legais e regulamentares. Além disso, serão conservadas pelo tempo que for necessário para o cumprimento das encomendas e das garantias eventualmente aplicáveis.
O responsável pelo tratamento dos dados é a ALPHATRAD. O acesso aos dados pessoais será estritamente limitado aos colaboradores do responsável pelo tratamento, que estão habilitados a proceder ao seu tratamento devido no âmbito das suas funções. Eventualmente, as informações recolhidas poderão ser comunicadas a terceiros ligados à empresa por contrato para a execução de tarefas subcontratadas, sem necessidade de autorização do Prestador.
No âmbito da execução das suas prestações, os terceiros têm apenas acesso limitado aos dados e são obrigados a utilizá-los de acordo com as disposições da legislação aplicável no domínio da proteção de dados pessoais. Além dos casos apresentados anteriormente, a ALPHATRAD não venderá, alugará, transferirá nem dará acesso a terceiros aos dados sem o consentimento prévio do Prestador, salvo se for obrigado a fazê-lo por motivo legítimo.
Se for necessário transferir os dados para o exterior da UE, o Prestador será devidamente informado e especificar-se-ão as garantias adotadas para proteger os dados (por exemplo, a adesão do Prestador à «Privacy Shield», a adoção de disposições de tipos de proteção validadas pela CNIL, adoção de um código de conduta, obtenção da certificação da CNIL, etc.).
Nos termos da regulamentação aplicável, o Prestador tem o direito de acesso, retificação, apagamento e portabilidade dos dados que lhe dizem respeito, assim como o direito de oposição ao tratamento por motivos legítimos, direitos que poderá exercer dirigindo-se à ALPHATRAD para o seguinte endereço postal: 15, rue du Roussillon, 91220 BRETIGNY-SUR-ORGE.
Os referidos direitos podem igualmente ser exercidos por e-mail para o seguinte endereço: droitdacces@alphatrad.com.
Para exercer os referidos direitos, deve indicar o seu nome próprio, apelido, endereço postal e anexar uma cópia verso e anverso do seu documento de identidade.
No caso de dificuldade relacionada com a gestão dos seus dados pessoais, o Prestador tem o direito a apresentar uma reclamação à «Commission Nationale de l'Informatique et des Libertés» (CNIL).